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Aviso: ginecologistas devem seguir prazo mínimo para laqueadura

Prezado prestador,

 

enfatizamos que para realização do procedimento de ‘Laqueadura’ é necessário seguir corretamente as instruções da LEI Nº 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, onde está descrita a obrigatoriedade de seguir o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto, e as devidas condições médicas.

 

 

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