Os dados pessoais coletados por meio deste instrumento e/ou que serão utilizados para a execução das disposição nele previstas, serão usados única e exclusivamente para cumprir seu objetivo pretendido e em conformidade com todas as leis aplicáveis de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei Federal No. 13.709/2018). Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade aqui.

O que é a Ouvidoria:

A Ouvidoria é uma unidade de 2ª instância e tem por objetivo acolher as manifestações dos usuários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a buscar a resolução de conflitos que surjam no atendimento, e subsidiar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, identificando eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.

Reanálise de negativa de procedimentos: saiba como acionar a Ouvidoria

Caso você não fique satisfeito com o resultado de sua solicitação para realizar algum procedimento ou serviço de cobertura assistencial, é possível solicitar à Operadora uma revisão desta primeira análise.

Para registrar o pedido de reanálise de procedimentos, você deve detalhar a justificativa e encaminhar junto à solicitação novos documentos, informações atualizadas, laudos de exames, relatório médico, imagens, dentre outros, de modo que a Ouvidoria possa buscar alternativas de solução junto à área de autorizações da operadora.

O prazo de resposta pode variar de acordo com a complexidade de cada caso. No entanto, a Ouvidoria busca responder as solicitações, em no máximo 7 dias úteis, quando não há necessidade de realização de junta médica/odontológica.

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