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Planos PASA agora cobrem teste rápido da COVID-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 20/01 a resolução que inclui o teste rápido de antígeno para a COVID-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Com isso, o teste agora é coberto pelos planos PASA.

 

O teste deve ser solicitado pelo médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando:



1. O paciente apresenta quadro respiratório agudo (Síndrome Gripal), caracterizado por, pelo menos, dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.


 

2. O paciente apresenta Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), caracterizada por dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

 

Não será válida a cobertura para:

A. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
B. Indivíduos com menos de 24 meses de idade;
C. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
D. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

 


Fique atento!

  • O exame pode ser realizado em laboratórios, clínicas e hospitais credenciados pelo AMS/PASA, onde estiver disponível;

  • A cobertura está habilitada para todos os planos, a nível ambulatorial, pronto socorro e internação;

  • O pedido médico é obrigatório;

  • Os exames de RT-PCR e teste de antígeno para COVID não poderão ser solicitados e realizados de forma simultânea.

 

 

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