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Nova exigência: comprovante de pagamento deverá ser incluído na solicitação de reembolso

A partir de 1º de agosto, os pedidos de reembolso do uso da Livre Escolha deverão ser enviados com um comprovante do pagamento realizado ao prestador, juntamente com os demais documentos exigidos de acordo com o tratamento realizado.


Para atender à nova exigência, que garante a boa prática e integridade do processo de reembolso, basta enviar o documento através do botão ‘Anexar comprovantes’ no aplicativo ou no portal.


Confira o tipo de comprovante válido de acordo com a forma de pagamento:

Pix: comprovante ou print de tela
Cartão de crédito/débito: recibo ou extrato
TED/DOC: comprovante ou print de tela
Cheque: foto ou extrato
Dinheiro: foto de declaração de próprio punho atestando o pagamento em espécie
Boleto: comprovante 

Atenção: comprovantes de pagamentos agendados não serão aceitos.
 

Lembre-se de que o envio incompleto da solicitação poderá estender o prazo de pagamento devido à falta de todas as informações necessárias para análise da operadora. Para evitar recusas, confira no Portal PASA a documentação exigida de acordo com o tratamento realizado.

E atente-se aos prazos: o reembolso deve ser solicitado dentro de 180 dias, a partir da data de emissão do recibo ou da Nota Fiscal. Nos casos de solicitação de reembolso para óculos e/ou lente de contato, a compra deve ser feita até 180 dias após a emissão da receita médica.


 

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