O PASA gostaria de ressaltar a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar de reformular os prazos da Garantia de Atendimento, (i) dobrando alguns prazos; (ii) suspendendo outros e (iii) mantendo os prazos originais conforme rol exemplificativo.
Diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição de beneficiários ao risco de contaminação, a ANS decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de março de 2020, prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias. Ver quadro abaixo.
Já em relação às cirurgias eletivas e atendimentos day clinic em hospital, a ANS decidiu suspender os prazos até o dia 31 de maio de 2020 ou até nova deliberação da ANS.
Sobre as hipóteses de Manutenção dos prazos de atendimento da RN 259 e a Nota Técnica 10 da DIFIS
A ANS manteve os prazos da RN 259 para alguns tipos de procedimentos, em caráter de exceção, conforme explicado acima.
São estes os casos expressos em que a operadora deverá manter os prazos da RN 259:
1. atendimento para casos de urgência/emergência. Não deve ser confundido com a hipótese de exceção descrita no item 8 abaixo, uma vez que há empréstimo dos preceitos ali descritos, como já abordado no item 16 da presente Nota;
2. atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
3. doentes crônicos;
4. tratamentos continuados;
5. revisões pós-operatórias;
6. diagnóstico e terapias em oncologia;
7. psiquiatria; e
8. aqueles cuja não realização ou interrupção coloquem em risco o paciente/beneficiário, conforme declaração expressa, fundamentada e atestada pelo do médico assistente, na forma disposta no itens 15 a 17 da presente Nota.*
*Ressalte-se que, nesta última hipótese, podem ser enquadradas cirurgias eletivas, desde que o médico assistente declare que a não realização do procedimento cirúrgico coloque em risco o paciente.
Não podemos confundir esse risco ao paciente com o conceito de emergência, que é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável ao beneficiário e nem com o conceito de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional (conforme redação dada pela Lei nº 11.935, de 2009).
Para os procedimentos que tiveram o prazo da RN 259 mantidos:
O PASA esclarece que, além dos procedimentos expressamente listados pela DICOL, também terão preferência de efetivação aqueles em que o médico solicitante declare que a não realização ou interrupção do procedimento coloque em risco o paciente (hipótese n° 8 acima).
Sobre o atestado médico, a ANS assim se manifestou, conforme exposto na Nota Técnica nº 10 da DIFIS:
"É impossível classificar previamente todos os casos que possam precisar de atendimento rápido, sendo certo que compete ao médico que assiste ao paciente fazer tal análise. Contudo, para fins de fiscalização e como garantia da existência do fato ensejador do atendimento prioritário, a operadora poderá solicitar apresentação de relato circunstanciado ou documento equivalente, contendo informação que apresente a razão do atendimento excepcionar a prorrogação de prazos aplicada no momento, para manter a realização do procedimento e/ou atendimento dentro do prazo original da RN nº 259/2011. Tal documento (laudo, atestado, etc) deve apontar os prejuízos que podem ser causados ao estado de saúde do beneficiário, caso o procedimento não seja realizado. Essa documentação serve para resguardar as operadoras e será aceita pela Diretoria de Fiscalização quando das análises dos casos".
A ANS inclusive menciona que o médico deve considerar a possibilidade de sua responsabilização e o bom senso que deve imperar no período.
Assim, caso atendidas todas as exigências acima elencadas pela ANS, o PASA irá autorizar a cirurgia eletiva dentro do prazo original da RN 259.
O PASA informa que a obrigação da operadora de disponibilizar o procedimento se mantém na forma como já considerada habitualmente, ressalvada apenas a questão do prazo, os quais serão observados conforme quadro exposto acima.
Seguindo as recomendações da ANS, o PASA priorizará a opção de realização do procedimento de forma remota pelos beneficiários. Nos casos em que o beneficiário não possuir os meios (tecnológicos, econômicos, dentre outros) ou as habilidades necessárias para que esse atendimento seja realizado de forma remota, o PASA disponibilizará alternativas individualizadas caso a caso.
1. Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento mantidos,será considerado regular a junta médica realizada à distância, desde que viável,mantidos os prazos previstos na RN nº 424/2017. Ou seja:
2. Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento ampliados,será considerado regular a junta médica realizada à distância, desde que viável, prorrogados os prazos previstos na RN nº 424/2017 até 31 de maio de 2020, ressaltando-se que tal data pode vir a ser aumentada ou diminuída posteriormente por deliberação da ANS.
Por todo o exposto, registra-se que todas as medidas expostas pela ANS possuem caráter temporário e estão sendo sugeridas no contexto da pandemia de coronavírus (COVID - 19) enfrentada atualmente.
A ANS vem frisando que não tornou o acesso à cobertura facultativo, apenas o reescreveu, por período determinado, como ele deve ser realizado, com dilação de prazos em alguns casos e manutenção de outros.
Dessa forma, com o fito de evitar confusão pelo uso da palavra "suspensão" usada anteriormente, a ÚNICA MUDANÇA QUE OCORREU FOI QUE A ANS PASSOU A UTILIZAR A EXPRESSÃO "PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DA RN Nº 259/2011, COM EXCEÇÕES", tendo mantido a suspensão dos prazos apenas dos incisos referentes à hospital-dia e cirurgias eletivas, para reduzir a exposição dos beneficiários ao vírus e evitar a falência do sistema.
Por fim, o PASA esclarece a toda a sua rede de Prestadores que vem garantindo a assistência à saúde de seus beneficiários, à distância e presencialmente, seguindo todas as orientações do nosso Órgão Regulador e do Ministério da Saúde.
0800 722 0183
© Copyright 2015 PASA - Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale